sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Legislação de Sinalização

O que muitas pessoas não sabem, é que a correta snalização para os menos favorecidos visualmente, é lei. Como vemos abaixo:


• ABNT NBR 14020: 1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência – Trem de longo percurso;
• ABNT NBR 14021:2005 – Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano;
• ABNT NBR 14022:2009 – Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros;
• ABNT NBR 14273:1999 – Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial;
• ABNT NBR 14970:2003 – 1 – Acessibilidade em veículos automotores – Parte 1: Requisitos de dirigibilidade;
• ABNT NBR 14970:2003 – 2 – Acessibilidade em veículos automotores – Parte 2: Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida;
• ABNT NBR 14970:2003 – 3 – Acessibilidade em veículos automotores – Parte 3: Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado;
• ABNT NBR 15250 – Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário;
• ABNT NBR 15290:2005 – Acessibilidade em comunicação na televisão;
• ABNT NBR 15320:2005 – Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário;
• ABNT NBR 15450 – Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário;
• ABNT NBR 15599:2008 – Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços;
• ABNT NBR 15646:2008 – Acessibilidade – Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros – Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção.





Imagine em grandes cidades, a falta de acesso à lugares que proporcionam diversão, cultura e serviços, pode ser considerado ilegal, fazendo com que as Prefeituras abram os olhos e dêm mais atenção a este publico.

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